O México, ao longo dos últimos anos, se tornou um país atrativo para investidores. Portanto, é indispensável que o imigrante que deseje realizar negócios ou residir e trabalhar no México, obtenha a autorizaçao de residência adequada.
Vale ressaltar que, em decorrência da atual onda imigratória de refugiados que utilizam o México como rota de entrada para os Estados Unidos, o controle imigratório mexicano tem sido mais rigoroso. Daí depreende-se a importância da adequação do binômio OBJETIVO DA VIAGEM e VISTO ADEQUADO para que o imigrante não tenha problemas para ingressar em território mexicano.
VISTO MEXICO
Brasileiros que viagem ao México com objetivo de realizar turismo , trânsito, atividades artisticas, desportivas, de estudos ou negócios, desde que não venham a receber remuneração, estão isentos de visto e poderão permanecer no país por um período máximo de 180 dias. Entretanto, deverão observar os requisitos gerais para ingresso no país, como por exemplo: apresentação de passaporte válido, comprovante de hospedagem, dentre outros documentos.
VISTO PARA TRABALHO NÃO REMUNERADO NO MÉXICO
Este tipo de visto é adequado para o imigrante que irá desenvolver alguma atividade profissional no país, como por exemplo, executar algum tipo de serviço técnico, dar ou receber treinamento, desde que não receba remuneração de empresa mexicana.
O visto poderá ser requerido na representação consular do México correspondente à jurisdição de residência do requerente.
O prazo para emissão do visto fica à critério dos agentes consulares e pode variar de acordo com diversos fatores, tais como análise da documentação apresentada pelo requerente e volume de solicitações.
Documentos para visto mexicano:
- Mexico precisa Passaporte original com validade mínima de 6 meses
- Formulário de solicitação de visto
- 1 foto 3×4, colorida em fundo branco
- Carta convite da empresa chamante estabelecida no México
- Comprovação de que o requerente possui meios econômicos para sua estada no México. Exemplo: últimos 6 extratos bancários detalhados; cópia de contrato de trabalho assinado com empresa brasileira; contrato social no caso de autônomos
- Comprovação de que o requerente possui experiência para desempenhar a atividade pretendida no país de destino, tais como: certificados e/ou diplomas de cursos realizados; cartas emitidas por antigos empregadores e pelo atual, se aplicável
Algumas repartições consulares exigem que seja realizado um agendamento prévio para aplicação do visto. Portanto, verifique se a repartição consular onde será aplicado o processo dispõe de sistema de agendamento.
VISTO PARA TRABALHO REMUNERADO POR EMPRESA OU INSTITUIÇÃO MEXICANA
Este tipo de visto é aplicável para o imigrante que irá receber remuneração de empresa ou instituição estabelecida no México, sendo necessário obter uma autorização prévia do INAMI (Instituto Nacional de Migración).
Para obtenção da autorização expedida pelo INAMI será necessário apresentar uma série de documentos da empresa mexicana e do imigrante para quem se pretende obter tal autorização. Sendo assim, é primordial que a empresa CHAMANTE estabelecida no México conheça detalhadamente esse trâmite.
A autorização, carta ou ofício expedido pelo INAMI, após aprovada, terá uma validade máxima de 30 dias. Portanto, o requerente deverá atentar-se a esse prazo. A perda do prazo implicará na necessidade de obtenção de uma nova autorização para que o visto possa ser expedido pela repartição consular mexicana.
Após aprovada a autorização pelo INAMI o que devo fazer?
O requerente deverá confirmar se a autorização já foi recebida pela repartição consular onde irá aplicar o visto.
Quais documentos devo apresentar no consulado?
O Consulado poderá exigir a apresentação dos seguintes documentos:
- Mexico precisa Passaporte original com validade mínima de 6 meses
- 1 foto 3×4, colorida em fundo branco
- Formulário de solicitação de visto
- Cópia da autorização, carta ou ofício expedido pelo INAMI
Salienta-se que o consulado poderá exigir a apresentação de documentos adicionais sempre que julgar necessário.
Algumas repartições consulares exigem que seja realizado um agendamento prévio para aplicação do visto. Portanto, verifique se a repartição consular onde será aplicado o processo dispõe de sistema de agendamento.