A lei de migração nº: 13.445/2017 ampliou o rol de hipóteses para a concessão de vistos temporários. Este tipo visto é adequado para o imigrante que queira estabelecer residência por prazo determinado no país.

Visto temporário para trabalho

O visto temporário para trabalho aplica-se ao imigrante que venha desempenhar atividades laborativas com ou sem vínculo empregatício no Brasil.
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As hipóteses previstas são:

  1. Pesquisa, ensino ou extensão acadêmica;
  2. Tratamento de saúde;
  3. Acolhida humanitária;
  4. Estudo;
  5. Trabalho (antigo visto temporário com ou sem vínculo empregatício no Brasil. Exemplo, visto de assistência técnica).
  6. Férias-trabalho;
  7. Prática de atividade religiosa;
  8. Serviço voluntário;
  9. Realização de investimento (antigo visto permanente para investidor pessoa física);
  10. Atividades com relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural;
  11. Reunião familiar; dentre outros.

Alguns vistos temporários poderão necessitar de uma autorização de residência como, por exemplo, o visto temporário com o objetivo de trabalho no Brasil.

A nova lei de migração trouxe novas possibilidades de obtenção de visto temporário:

 

VISTO TEMPORÁRIO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE:

O visto temporário para tratamento de saúde, trazido pela nova lei de migração, será concedido ao imigrante que desejar realizar um tratamento de saúde no Brasil.

Os requisitos principais para obtenção desse tipo de visto são: prova de meios para custear o tratamento no país e comprovação de meios de subsistência durante o período de tratamento no país.

Além disso, a legislação prevê a possibilidade de concessão de visto ao acompanhante do imigrante, mediante comprovação de meios de subsistência suficientes durante o período de tratamento do requerente.

 

VISTO PARA ACOLHIDA HUMANITÁRIA:

O visto temporário para acolhida humanitária poderá ser concedido ao estrangeiro apátrida ou ao nacional de qualquer país em situação de calamidade, conflito armado, desastre ambiental ou violação grave de direitos humanos.

Ao detentor desse tipo de visto, poderá ser assegurada a possibilidade de exercer atividade laboral no país, desde que observado o que dispõe a lei.

 

VISTO PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE COM RELEVÂNCIA ECONÔMICA, SOCIAL, CIENTIFICA, TECNOLOGICA OU CULTURAL

Esse tipo de visto será concedido ao imigrante que preencha os requisitos estabelecidos pelos Ministérios do Trabalho, Justiça e Relações Exteriores.

 

OUTRAS SITUAÇÃO ENVOLVENDO QUESTÕES LABORAIS

Por fim, ressaltamos que o Conselho Nacional de Imigração, através da Resolução Normativa nº 23 de 12 de dezembro de 2017, poderá conceder autorização de residência para fins laborais ao imigrante.

É importante ressaltar que o requerente só poderá utilizar-se desta via se sua situação não estiver contemplada nas demais possibilidades estabelecidas em lei.

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