O visto temporário com base em reunião familiar poderá ser solicitado pelo imigrante que possua vinculo familiar com brasileiro ou com imigrante estrangeiro que esteja residindo no Brasil de forma regular.
A lei de migração estabele as situações em que poderá ser concedido visto com base em reunião familiar. São elas:
- I – cônjuge ou companheiro, sem discriminação alguma, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro;
- II – filho de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
- III – que tenha filho brasileiro;
- IV – que tenha filho imigrante beneficiário de autorização de residência;
- V – ascendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
- VI – descendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
- VII – irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; ou
- VIII – que tenha brasileiro sob a sua tutela, curatela ou guarda.
O visto com base em reunião familiar poderá ser solicitado no Consulado ou Embaixada do Brasil no país do requerente.
Por se tratar de uma expectativa de concessão, o requerente poderá ser chamado para realização de uma entrevista, bem como para apresentar documentos adicionais para comprovação do vínculo familiar, quando se fizer necessário.
Fala-se em vínculo familiar pois o requerente deverá se enquadrar em uma das oito hipóteses previstas no Art. 45 do decreto nº: 9199/2017.
Possuo um visto com base em reunião familiar – Art. 45 do decreto nº: 9199/2017. Poderei exercer atividade renumerada no Brasil?
Sim. Em igualdade de condições com o nacional brasileiro, observada a legislação vigente.
É possível solicitar o visto com base em reunião familiar, juntamente com o visto temporário do familiar chamante?
Sim. Neste caso, a autoridade processará ambos os pedidos.
Vale ressaltar que, se o chamante for beneficiário de autorização de residência, autorização de residência provisória, ou visto com base em reunião familiar, não poderá figurar como chamante, visto que não possui a titularidade de nenhuma das situações supracitadas.
Possuo um visto com base em reunião familiar, devo realizar o registro na Polícia Federal?
Sim. Deverá ser realizado o registro no departamento de polícia federal que possua atendimento a imigrantes, da circunscrição de residência do estrangeiro.
De forma excepcional, poderão realizar o registro na unidade da polícia federal que haja atendimento a estrangeiro mais próxima a sua residência: (I) pessoas com deficiência; (II) idosos com idade igual ou superior a sessenta anos; (III) gestantes; (IV) lactantes; (V) pessoas com crianças de colo e (VI) os obesos.
No ato da realização do registro, o estrangeiro receberá um protocolo e, posteriormente, sua carteira de registro nacional migratório – CRNM.
A maioria das delegacias de polícia federal exige um agendamento prévio para realizado do registro. Portanto, sugerimos que o imigrante verifique previamente os requisitos necessários para realização do trâmite.
Além do visto com base em reunião familiar, também é possível solicitar uma autorização de residência com base nessa possibilidade?
Sim.
Saiba mais em: https://jdimmigration.com.br/autorizacao-de-residencia/