O visto temporário com base em reunião familiar poderá ser solicitado pelo imigrante que possua vinculo familiar com brasileiro ou com imigrante estrangeiro que esteja residindo no Brasil de forma regular.

Visto de reunião familiar

 

A lei de migração estabele as situações em que poderá ser concedido visto com base em reunião familiar. São elas:

  • I – cônjuge ou companheiro, sem discriminação alguma, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro;
  • II – filho de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
  • III – que tenha filho brasileiro;
  • IV – que tenha filho imigrante beneficiário de autorização de residência;
  • V – ascendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
  • VI – descendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
  • VII – irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; ou
  • VIII – que tenha brasileiro sob a sua tutela, curatela ou guarda.

O visto com base em reunião familiar poderá ser solicitado no Consulado ou Embaixada do Brasil no país do requerente.

Por se tratar de uma expectativa de concessão, o requerente poderá ser chamado para realização de uma entrevista, bem como para apresentar documentos adicionais para comprovação do vínculo familiar, quando se fizer necessário.

Fala-se em vínculo familiar pois o requerente deverá se enquadrar em uma das oito hipóteses previstas no Art. 45 do decreto nº: 9199/2017.

 

Possuo um visto com base em reunião familiar – Art. 45 do decreto nº: 9199/2017. Poderei exercer atividade renumerada no Brasil?

Sim. Em igualdade de condições com o nacional brasileiro, observada a legislação vigente.

 

É possível solicitar o visto com base em reunião familiar, juntamente com o visto temporário do familiar chamante?

Sim.  Neste caso, a autoridade processará ambos os pedidos.

Vale ressaltar que, se o chamante for beneficiário de autorização de residência, autorização de residência provisória, ou visto com base em reunião familiar, não poderá figurar como chamante, visto que não possui a titularidade de nenhuma das situações supracitadas.

 

Possuo um visto com base em reunião familiar, devo realizar o registro na Polícia Federal?

Sim. Deverá ser realizado o registro no departamento de polícia federal que possua atendimento a imigrantes, da circunscrição de residência do estrangeiro.

De forma excepcional, poderão realizar o registro na unidade da polícia federal que haja atendimento a estrangeiro mais próxima a sua residência: (I) pessoas com deficiência; (II) idosos com idade  igual ou superior a sessenta anos; (III) gestantes; (IV) lactantes; (V) pessoas com crianças de colo e (VI) os obesos.

No ato da realização do registro, o estrangeiro receberá um protocolo e, posteriormente, sua carteira de registro nacional migratório – CRNM.

A maioria das delegacias de polícia federal exige um agendamento prévio para realizado do registro. Portanto, sugerimos que o imigrante verifique previamente os requisitos necessários para realização do trâmite.

 

Além do visto com base em reunião familiar, também é possível solicitar uma autorização de residência com base nessa possibilidade?

Sim.

Saiba mais em: https://jdimmigration.com.br/autorizacao-de-residencia/

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