Nova lei de migração nº: 13.445/2017
A nova lei de migração nº: 13.445/2017 dispõe sobre a possibilidade de concessão de autorização de residência, dependendo da finalidade da estadia do imigrante no Brasil.
Nos casos em que o imigrante venha a desempenhar atividades laborais no Brasil, será necessário obter uma autorização de residência prévia junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública para, posteriormente, obter o visto ou residência.
É importante notar que a exigibilidade quanto a obtenção da autorização de residência prévia não enseja na concessão automática do visto temporário almejado. Compete ao Ministério das Relações Exteriores a emissão de vistos.
Sendo assim, o imigrante deverá observar os procedimentos necessários para obtenção tanto da autorização de residência, quanto do visto temporário, bem como os prazos de concessão, evitando assim, atrasos indesejáveis.
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