Trabalho e residência

Autorização de residência

A autorização de residência consiste em uma solicitação de autorização aos órgãos competentes do governo brasileiro para que imigrante possa residir no país, de acordo com a finalidade de sua estada.

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Acordo Mercosul & Associados

O Imigrante nacional de um dos países signatários do Acordo Mercosul (Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai) poderá estabelecer residência no Brasil, bem como desempenhar atividades laborativas.

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Nova lei de migração nº: 13.445/2017

A nova lei de migração nº: 13.445/2017 dispõe sobre a possibilidade de concessão de autorização de residência, dependendo da finalidade da estadia do imigrante no Brasil.

Nos casos em que o imigrante venha a desempenhar atividades laborais no Brasil, será necessário obter uma autorização de residência prévia junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública para, posteriormente, obter o visto ou residência.

É importante notar que a exigibilidade quanto a obtenção da autorização de residência prévia não enseja na concessão automática do visto temporário almejado. Compete ao Ministério das Relações Exteriores a emissão de vistos.

Sendo assim, o imigrante deverá observar os procedimentos necessários para obtenção tanto da autorização de residência, quanto do visto temporário, bem como os prazos de concessão, evitando assim, atrasos indesejáveis.

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