O registro nacional migratório, estabelecido pela Lei nº 13.445/2017, consiste na inserção de dados no sistema da Polícia Federal, sendo obrigatório para todo imigrante detentor de visto temporário ou autorização de residência.

Esse trâmite consiste no antigo Registro Nacional de Estrangeiro ou RNE, procedimento estabelecido pelo revogado estatuto do estrangeiro.

O registro resultará na expedição da carteira de registro nacional migratório que será o documento de identificação do imigrante no país.

A realização do registro na Polícia Federal é obrigatória, caso o imigrante seja detentor de visto temporário ou autorização de residência.

É importante destacar que o trâmite de registro deverá ser realizado no prazo estabelecido em lei:

em até 90 dias contados da data de chegada ao país, para os detentores de visto temporário e

– em até 30 dias, contados da data de publicação da aprovação, caso à autorização de residência tenha sido aprovada no Brasil.

É importante destacar que até a expedição da carteira de registro nacional migratório, o protocolo expedido na data do registro será aceito, sendo garantido ao imigrante todos os direitos previstos na nova lei de migração, pelo prazo de até 180 dias, prorrogáveis pela Polícia Federal.

Documentos e procedimento:

O departamento de polícia federal é o órgão responsável pela realização do registro nacional migratório.

Em via de regra, as delegacias de polícia federal exigem que o imigrante realize um agendamento prévio, via internet e compareça ao local indicado munido dos documentos originais necessários, tais como: passaporte original; agendamento prévio; 2 fotos 3×4, coloridas em fundo branco; formulário de pedido de visto – visa application form, se aplicável; taxas governamentais pagas, dentre outros.

Observadas as exceções ou prioridades dispostas em lei, o imigrante deverá realizar o trâmite na delegacia de polícia federal correspondente localizada na jurisdição de sua residência ou trabalho.

No ato da realização do registro, o imigrante receberá um protocolo, que terá valor legal até que o documento definitivo seja emitido.

 

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