Nacionalidade
Nacionalidade pode ser conceituada como o vínculo jurídico que liga uma pessoa a um Estado. Esse vínculo cria obrigações e concede direitos ao indivíduo nacional.
Alguns Estados adotam o critério territorial para concessão da nacionalidade, ou seja, será nacional aquele que nasce em território de um determinado Estado.
Outros, adotam o critério sanguíneo ou ius sanquinis. Nesse caso, a ascendência é considerada para que seja concedida a nacionalidade.
Também é importante destacar que alguns países como o Brasil adotam um modelo dual para concessão da nacionalidade originária, considerando como brasileiro nato aquele que nasce no Brasil ou que possui ascendente direto brasileiro. Aqui, o local onde o indivíduo nasceu não importará.
Outrossim, vale ressaltar que cada país estabelece seus critérios para obtenção de nacionalidade. De forma majoritária, esses critérios estão estabelecidos na Constituição ou Magna Carta e em legislação complementar sobre o tema de cada país.
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