O princípio base de obtenção da cidadania italiana é o ius sanguinis. Ou seja, a cidadania pode ser concedida a um indivíduo de acordo com sua ascendência. Aquele que for filho de pai italiano ou de mãe italiana é italiano.
A Lei nº: 91 de 05/12/1992 regulamenta a concessão de cidadania italiana destacando-a como um ato de vontade individual, seja para a aquisição ou para perda.
Quais são os tipos de nacionalidade italiana?
Aquisição automática por descendência (filho):
Possui como requisito primordial que o nascimento do filho (a) menor tenha sido registrado em um consulado italiano.
Aquisição por pedido com base em descendência:
Dentre os documentos principais estão a certidão de nascimento e de casamento, se aplicável, do antepassado italiano (a).
Aquisição por pedido com base em casamento com cidadão (a) italiana (o):
Trata-se de uma naturalização voluntária.
Um dos requisitos principais é o tempo de casamento contado da data de registro em Cartório. A aquisição será concedida após 3 (três) anos.
Documentação e procedimento:
Independente do embasamento do pedido de nacionalidade italiana, seja pela via ius sanguinis ou com base em casamento com um cidadão italiano, o requerente deverá estar preparado para apresentar um documento que o vincule a um cidadão italiano. Um exemplo é a aquisição automática por descendência (filho), onde exige-se que o nascimento da criança tenha sido registrado, obrigatoriamente, em uma repartição consular da Itália no exterior. Nesse caso, a certidão de nascimento deverá ser apresentada nos autos do processo de requisição da nacionalidade.
Documentação para aquisição da nacionalidade italiana com base em descendência:
Para obtenção da nacionalidade italiana, com base no critério ius sanguinis, o requerente deverá apresentar os seguintes documentos:
– Certidão de nascimento original do antepassado que transmitiu a cidadania. Nessa certidão é obrigatório constar a filiação. Caso na época em que o cidadão nasceu, ainda não existisse o Registro de Estado Civil, deverá ser apresentada a certidão de batismo.
– Certidão negativa de naturalização do antepassado emitida pelo Ministério da Justiça do Brasil (esse documento deve ser apostilado e traduzido por tradutor público juramentado para o italiano);
– Certidão de casamento e de óbito na versão de inteiro teor, com apostila, devidamente traduzidas para o idioma italiano (tradução deve ser realizada por tradutor público juramentado). A apostila também deverá ser traduzida nos mesmos moldes.
– Documentação completa de todos os ascendentes, desde o antepassado, até o requerente: certidões de nascimento, casamento, divórcio (se aplicável) e óbito, originais e na versão de inteiro teor (quando se tratar de documento brasileiro), apostiladas e traduzidas por tradutor público juramentado para o idioma italiano.
– Ficha de cadastro, vigente a época da solicitação (esse documento deve ser preenchido pelo requerente a nacionalidade italiana).
– Cópia simples da página de dados do passaporte ou do RG do requerente (os originais deverão ser apresentados no dia da entrega dos documentos);
– Comprovante de residência atualizado do requerente: certidão emitida pela justiça eleitoral informando o domicílio do eleitor; Cópia da primeira página do IR; dentre outros.
– Certidões que comprovem o estado civil do requerente (nascimento, casamento, divórcio), originais, na versão de inteiro teor, devidamente apostiladas e traduzidas para o italiano por tradutor público juramentado;
– Árvore genealógica.
– Taxa aplicável.
A documentação acima indicada, tem caráter instrutório, sendo primordial, que o requerente verifique antes de iniciar o processo a ocorrência de alguma alteração substancial na documentação requerida pelas autoridades.
É importante observar o prazo de processamento dos pedidos. Devido a elevada demanda, será necessário realizar um agendamento eletrônico através do site do consulado italiano, correspondente ao seu local de residência, para submissão do processo.
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