O imigrante nacional de um dos países signatários do Acordo Mercosul (Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai) poderá estabelecer residência no Brasil, bem como desempenhar atividades laborativas.
Visto mercosur
O pedido de autorização de residência com base no Acordo Mercosul deverá ser solicitado junto ao Ministério da Justiça caso o imigrante já se encontre em território nacional.
A autorização de residência com base no Acordo Mercosul, também poderá ser requerida na repartição consular localizada em um dos países que fazem parte do acordo. Para a correta instrução do processo, sugerimos que o requerente verifique previamente a documentação exigida pela repartição consular.
Quais são os principais requisitos e documentos necessários para se beneficiar deste acordo?
-
- Ser nacional de um dos países signatários do acordo;
- Possuir bons antecedentes;
- Apresentar um documento de identificação válido, ex: DNI ou passaporte;
- Em alguns casos poderá ser exigida a apresentação de documento que comprove a filiação, ex: certidão de nascimento (recomenda-se que esse documento seja legalizado, com base na convenção da apostila da haia).
Possuo um acordo Mercosul expedido com o prazo determinado (temporário). Poderei transforar em autorização de residência por prazo indeterminado?
Em via de regra, sim. Para tal, o imigrante deverá comprovar que possui recursos financeiros para sua manutenção no país através da apresentação de documentos, tais como: contrato de trabalho; extratos bancários; aplicações financeiras, dentre outros.
Além disso, também poderá ser exigida a comprovação de residência fixa no país.
É importante destacar que as autoridades públicas responsáveis pela avaliação desse tipo de pedido possuem autonomia para decidir pela concessão ou não. Portanto, é imprescindível que a documentação a ser apresentada esteja completa.
Estou no Brasil e gostaria de solicitar uma autorização de residência temporária com base no acordo Mercosul. Quais documentos preciso apresentar?
– formulário eletrônico expedido pela polícia federal;
– comprovante de agendamento prévio;
– passaporte original ou cédula de identidade válida;
– fotografia atualizada, em fundo branco;
– certidão de nascimento ou casamento ou inscrição consular, caso o documento de identificação apresentado não contenha filiação;
– declaração de endereço eletrônico;
– comprovante de residência;
– comprovante de pagamento das taxas aplicáveis;
– Certidões de antecedentes criminais (ou documento equivalente) emitida pela autoridade judicial estadual e federal competente de onde tenha residido nos últimos cinco anos no Brasil (serão aceitas certidões emitidas em até 90 dias antes do requerimento de registro junto à Polícia Federal).
Entre em contato conosco e conheça nosso assessoramento.