Autorização de residência administrador

A Resolução Normativa nº 11 de 1º de janeiro de 2017 do CNIg, revogou a antiga resolução normativa nº 62 de 2004. Portanto, as empresas que desejarem obter autorização de residência para o imigrante, administrador, gerente, diretor ou executivo com poderes de gestão no Brasil deverão observar os requisitos que constam na referida normativa, bem como na nova lei de migração e o decreto que a regulamentou.

Um dos requisitos fundamentais é a comprovação de investimento externo na empresa brasileira que poderá ocorrer de duas formas:

  • Realização de investimento externo no montante igual ou superior a R$ 150.000,00, acompanhado de plano de geração de no mínimo 10 novos postos de emprego, no mínimo nos dois anos posteriores ao início das atividades da empresa brasileira.
  • Realização de investimento externo no montante igual ou superior a R$ 600.000,00.

É importante frisar que o montante exigido para a concessão da autorização de residência é por imigrante chamado.

A comprovação da realização do investimento externo deverá ser realizada através da apresentação de telas do sistema do banco central e do contrato de câmbio emitido pelo banco receptor, assinado e carimbado por um gerente da instituição financeira.

O imigrante que está no Brasil, poderá requerer autorização de residência sem precisar deixar o país para buscar o visto?

Sim. Nos termos do art. 151, § 2º, do Decreto nº 9.199, de 2017, desde que apresentados os documentos previstos no art. 2º da resolução normativa nº 11 de 2017.

Nesse caso, após a publicação da decisão no diário oficial da união – DOU, o imigrante deverá agendar no departamento de polícia federal a realização do seu registro nacional migratório.

A autorização de residência com base na Resolução Normativa nº 11 de 2017  substituiu a antiga Resolução Normativa nº 62 de 2004?

Sim.

Com o advento da nova normativa alguns requisitos foram alterados. Entretanto, não foram promovidas alterações no valor de investimento exigido para cada administrador, gerente, diretor ou executivo chamado.

Quais documentos devo apresentar no Departamento de Polícia Federal para a realização do meu registro nacional migratório?

A documentação necessária pode ser obtida através do site da Polícia Federal ou diretamente na delegacia onde o imigrante realizará o seu registro.

Recomendamos a verificação prévia da lista de documentos. Alterações poderão ocorrer a qualquer momento, ficando a cargo das autoridades brasileiras atualizarem os requisitos de acordo com suas diretrizes internas e acordos bilaterais firmados com determinados países.

Devo realizar um agendamento eletrônico antes de comparecer a Polícia Federal?

Na maioria dos casos sim.

Verifique se o departamento de polícia federal próximo a sua residência já utiliza o sistema de agendamento eletrônico.

No caso do titular possuir dependentes, será necessário realizar um agendamento para cada dependente.

Estou no exterior, posso obter um visto de reunião familiar para os meus dependentes?

Sim.  Entretanto, é necessário que sua autorização de residência já tenha sido aprovada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública através do sistema migranteweb.