Visto para fins de trabalho com vínculo empregatício
O imigrante que receber de empresa brasileira oferta de trabalho no Brasil com vínculo empregatício, deverá obter, primeiramente, autorização de residência observando os requisitos estabelecidos, tanto pela legislação que versa sobre os aspectos imigratórios, quanto pela CLT.
A nova lei de migração permite que o imigrante:
- obtenha uma autorização de residência prévia: nessa modalidade, após aprovado o pedido de autorização, o imigrante e seus dependentes (se aplicável), deverão comparecer à Embaixada ou Consulado do Brasil no exterior para receberem o visto no passaporte ou
- solicite uma autorização de residência: modalidade utilizada pelo imigrantes que encontram-se em território nacional. Nesse caso, o imigrante não receberá um visto no passaporte, sendo a publicação no Diário Oficial da União (DOU) suficiente para a realização do registro nacional migratório no Departamento de Polícia Federal.
É importante salientar que, caso o imigrante opte pelo processo de autorização de residência, deverá solicitar para os seus dependentes uma autorização com base em reunião familiar.
A autorização de residência com base em reunião familiar deverá ser protocolizada no Brasil no Departamento de Polícia Federal correspondente à jurisdição de residência do titular CHAMANTE e de seu dependente CHAMADO.
É importante destacar que a autorização para fins de reunião familiar ficará condicionada à concessão prévia de autorização de residência para o familiar CHAMANTE.
Quais documentos são necessários para autorização de residência prévia para fins de trabalho com vínculo empregatício no Brasil?
Os documentos necessários estão elencados na legislação aplicável.
Por parte da empresa CHAMANTE, é necessário:
- documentação societária;
- recolhimento da GRU aplicável;
- justificativa detalhada da empresa para a contratação do imigrante;
- contrato de trabalho por prazo determinado ou indeterminado assinado (observado o modelo estabelecido pela legislação)
- demais documentos e informações necessários.
Por parte do IMIGRANTE:
- passaporte válido (recomenda-se validade superior a 6 meses);
- dados pessoais;
- comprovação de experiência profissional devidamente legalizada (procedimento consular) ou apostilada com base na Convenção ou Apostila de Haia – saiba mais em: https://jdimmigration.com.br/apostila-de-haia/
- comprovação de escolaridade, observado o disposto na resolução normativa – a documentação deve ser legalizada (procedimento consular) ou apostilada com base na Convenção ou Apostila de Haia – saiba mais em: https://jdimmigration.com.br/apostila-de-haia/;
- demais documentos estabelecidos pela legislação aplicável.
Qual é o tempo estimado para aprovação do processo após o protocolo no migranteweb?
30 dias. Contudo, é importante considerar que o prazo poderá variar de acordo com o volume de processos a serem analisados, bem como em decorrência de eventuais exigências que surjam no transcurso do processo.