O interessado que estiver no Brasil poderá obter uma autorização de residência para fins de estudo ou visto de estudo, estágio ou intercâmbio de estudo ou pesquisa. Nesse caso o pedido deve ser protocolado no Departamento de Polícia Federal correspondente a jurisdição de residência do imigrante.
Visto de estudo: Informação prática sobre o processo
O solicitante deve comparecer ao departamento de Polícia Federal com a documentação completa, assim como munido das respectivas taxas governamentais pagas.
Atenção: o comprovante de agendamento de pagamento não será aceito.
Em via de regra o interessado deverá apresentar:
- Formulário para autorização de residência devidamente preenchido;
- Taxas governamentais acompanhadas dos respectivos comprovantes de pagamento;
- Documento de viagem oficial com foto (recomendamos que o mesmo tenha uma
validade mínima de 6 meses e que disponha pelo menos de 1 página em branco); - Certidões negativas de antecedentes criminais no Brasil;
- Certidão negativa de antecedentes criminais dos locais onde tenha residido nos
últimos 5 (cinco) anos; - Termo de compromisso tripartite;
- Outros documentos previstos pela legislação em vigor serão necessários.
É importante observar que na maioria dos casos um agendamento prévio será necessário.
Tenho uma autorização de residência para estudo, poderei renová-la?
Sim. Um dos requisitos será a comprovação de que o interessado permanece estudando e/ou realizando um estágio no Brasil. Documentos que comprovem esse vínculo deverão ser
anexados ao pedido de renovação.
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