O imigrante aposentado e/ou beneficiário de pensão por morte que estiver em território nacional, poderá requerer uma autorização de residência para o Brasil, desde que cumpra os requisitos previstos na legislação em vigor, tais como:
- Comprovação de que possui capacidade para transferir mensalmente para o Brasil montante igual ou superior ao valor de US$ 2.000,00 (dois mil dólares), a título de aposentadoria ou pensão por morte;
- Atestado negativo de antecedentes criminais expedido pela autoridade competente do país de origem e/ou nacionalidade (a depender do caso), legalizado ou apostilado com base na apostila de Haia
- Passaporte válido e
- Demais documentos que se façam necessários.
Caso o interessando não possa comprovar a percepção de valores a título de aposentadoria ou pensão por morte, outras fontes de recebimento, desde que oficiais e passíveis de comprovação, poderão ser consideradas.
O prazo de residência inicial será de 2 (dois) anos.
O interessado também poderá obter o visto temporário com base em aposentadoria, e/ou pensão por morte, diretamente na Embaixada ou Consulado do Brasil no exterior apresentando a documentação exigida pela representação consular.
Portanto, recomendamos que o imigrante verifique previamente a documentação que será exigida pois a mesma poderá variar de uma repartição consular para outra em observância a discricionariedade da autoridade consular.
Qual é o tempo estimado para aprovação do processo após o protocolo no migranteweb?
30 dias. Contudo, é importante considerar que o prazo poderá variar de acordo com o volume de processos a serem analisados, bem como em decorrência de eventuais exigências que surjam no transcurso do processo.
Quais documentos devo apresentar no Departamento de Polícia Federal para a realização do meu registro nacional migratório?
A documentação necessária pode ser obtida através do site da Polícia Federal ou diretamente na delegacia onde o imigrante realizará o seu registro.
Em via de regra, um agendamento prévio será necessário.
Recomendamos a verificação prévia da lista de documentos. Alterações poderão ocorrer a qualquer momento, ficando a cargo das autoridades brasileiras atualizarem os requisitos de acordo com suas diretrizes internas e acordos bilaterais firmados com determinados países.